A partir de hoje, o farol baixo aceso durante o dia em
rodovias é obrigatório. Quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em
R$ 85,13, por infração leve, e terá quatro pontos na carteira de
habilitação. O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas,
reduzindo o número de acidentes frontais.
Segundo o
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos mostram que a presença de
luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o
dia. O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de
neblina ou farolete, mas o uso de faróis de rodagem diurna (DRL – Daytime
Running Light), ou faróis de LED, está liberado pelo Denatran.
A lei que
estabelece a medida foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia
24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo
deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril.
O uso do
farol baixo durante o dia já é exigido para ônibus, ao circularem em vias
próprias, e para motocicletas. Também é obrigatório para todos os veículos em
túneis.
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