Em decisão monocrática, a ministra Luciana Lóssio,
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu decisão favorável à Geomarco Coelho (PSB), prefeito eleito em outubro deste ano.
Confira a decisão monocrática na integra:
In caso, não se verifica a hipótese de inelegibilidade estabelecida
no art. 1º, I, g, da LC nº 64/90, porquanto as
premissas do acordão não revelam elementos capazes de evidenciar a configuração,
ainda que em tese, do ato de improbidade administrativa praticado na modalidade
dolosa, na medida em que as irregularidades apontadas, embora tenha contribuído
para a rejeição das contas, não estão devidamente individualizadas como
condutas praticadas pelo recorrido.
Logo, não há nada a prover no presente recurso especial.
Do exposto, nego seguimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
(Blog Francisco Dormentes)
Parabéns geomarco coelho por mais essa vitória, vc ganhou no voto popular e pra isso basta, agora vamos mostrar pra certos prefeitin como se administra a cidade de dormentes.
ResponderExcluirParabéns geomarco pôr mas uma vitória
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